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STF fixa novas regras para vista e decisões individuais de ministros

A partir de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para análise dos demais ministros da Corte. Além disso, decisões monocráticas dos ministros terão de ser submetidas, imediatamente, a referendo do plenário. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial.

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo STF entre os dias 7 e 14 deste mês, às vésperas do recesso judiciário. Segundo o Supremo, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no começo de janeiro.

As alterações podem ter impacto significativo no andamento dos trabalhos da Corte. Um dos pontos principais da alteração no regimento interno afeta os pedidos de vista – quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos. O Regimento Interno do STF, no seu art. 134, prevê que “o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.” Não há, entretanto, qualquer ato previsto em caso de descumprimento do prazo. Na prática, era comum que a suspensão da análise do processo durasse mais tempo.

O prazo de 90 dias para que os casos sejam liberados começará a contar a partir da data de publicação da emenda. No geral, as alterações favorecem as decisões coletivas em detrimento da atuação monocrática.

Outro prazo estabelecido na emenda está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral – quando o Supremo entende que a tese a ser fixada no julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País. Segundo a nova norma, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança “favorece a equalização procedimental dos julgamentos” no Plenário Virtual.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: Pepita Ortega
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