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Promover o desenvolvimento, permitir a descoberta e aprimoramento de habilidades, além de ser um direito de todos como preconiza a Carta Magna, a Educação precisa de zelo, de um olhar especial e muita responsabilidade na hora da oferta, tanto quanto na hora de disciplinar. Diante dos fatos e inconformismo dos pais dos alunos transferidos após trote ocorrido no final do ano de 2022, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria da Infância e da Juventude, enviou Recomendação à direção de uma instituição de ensino privada, localizada no bairro da Jatiúca, em Maceió, elencando medidas que culminem na regulamentação desse tipo de evento destacando a proibição de quaisquer tipos de constrangimento, mas também, em caso de descumprimento das regras, garantir o direito à ampla defesa e contraditório dos possíveis autores.
O colégio tem o prazo de 30 dias para apresentar um plano de ação e implementar as medidas recomendadas.
O promotor de Justiça, Gustavo Arns, instaurou procedimento administrativo com o propósito de acompanhar tudo relacionado ao trote organizado pelos alunos do 3ª ano da mencionada unidade de ensino.
“O Ministério Público está para garantir direitos, atuar em conformidade com as leis e elas são muito claras. Então, emitimos a recomendação para que a direção, a partir de agora, por meio de portaria ou resolução, coíba, terminantemente, a prática do trote estudantil com caráter violento, humilhante, vexatório que venha a constrangedor aos alunos, dentro e fora da escola”, declara o promotor.
Medidas
O Ministério Público recomenda que, antes de qualquer punição em casos de exageros e registros de violências que atropelem a dignidade humana, seja feita a individualização qualquer punição disciplinar, o aluno seja ouvido, apresente sua versão sobre os fatos e possa apresentar provas para a sua defesa. Também que a punição seja sempre proporcional à gravidade da conduta.
O promotor de Justiça Gustavo Arns também recomenda a implementação de programas educacionais de conscientização, por eles os alunos sejam conscientizados dos danos causados e as sequelas deixadas pela violência promovida nestes eventos. Orientou que seja instituindo o “Trote Solidário”, onde os participantes podem comemorar com gincanas solidárias, contando histórias para crianças em hospitais, ONGs e entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, oportunamente fazendo doação de brinquedos e alimentos.
Entre outras, pede que a escola estabeleça um Comitê de Prevenção e Combate aos Trotes composto por professores, alunos, pais/responsáveis e membros da comunidade escolar, apoie psicologicamente os envolvidos em situações vexatórias, inclusive os agressores, incentive a participação dos pais promovendo reuniões periódicas para que em casa haja um diálogo de aconselhamento sobre os riscos que o trote traz, além disso firme parcerias com Organizações Não Governamentais e entidades de Direitos Humanos que possam contribuir dando suporte com programas de prevenção e boas práticas.
Por fim, o Ministério Público recomenda que as medidas sejam monitoradas e avaliadas regularmente para que se tenha noção da eficácia.