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A Justiça do Trabalho em Alagoas determinou o bloqueio de R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, esposa de Fernando Collor de Mello. O valor será dado como garantia para o pagamento de uma ex-funcionária da TV Gazeta de Alagoas, da qual o ex-presidente e ex-senador é o sócio majoritário em Maceió.
A medida foi adotada após decisão do dia 4, assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena. O valor é de R$ 455 mil e se refere a verbas rescisórias, danos morais, juros e multa pela não observância de uma decisão de 2019.
As informações são do portal UOL.
A Justiça do Trabalho havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica, transferindo a responsabilidade de pagamento dos débitos não honrados durante a execução para os proprietários no âmbito pessoal.
A juíza fundamentou sua decisão na constatação de que Fernando Collor de Mello possuía apenas R$ 14,97 em suas contas bancárias, sugerindo a possibilidade de retiradas de recursos para evitar o bloqueio.
Este processo está em paralelo à recuperação judicial do grupo de comunicação da família Collor, a OAM (Organização Arnon de Mello). Conforme decisão do STF, as empresas foram utilizadas por Collor para lavagem de dinheiro proveniente de corrupção, levando-o à condenação.
A PRISÃO – Em 31 de maio, o ex-presidente foi condenado no dia 31 de maio a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele ainda pode recorrer, em liberdade, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A pena só terá início após esgotados os recursos da defesa de Collor, de 73 anos de idade. Ele terá também que pagar multa, calculada em torno de R$ 565 mil.