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Justiça bloqueia R$ 1,08 bilhão da Braskem para ressarcir prejuízos causados ao Estado de Alagoas

A Justiça de Alagoas decidiu bloquear, nesta quarta-feira (19), R$ 1,08 bilhão das contas bancárias da Braskem, para garantir o pagamento das indenizações relativas aos danos patrimoniais – materiais e imateriais – sofridos pelo Estado.

A decisão, proferida pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, atende a uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE), que tem como objetivo garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pela afundamento dos bairros em decorrência da mineração feita pela companhia.

Em sua decisão, o juiz lembrou que o Estado teve prejuízos relevantes, como a construção do Eixo Cepa (Centro Educacional de Pesquisa Aplicada) – alternativa viária à Avenida Fernandes Lima –, que ficou inutilizado devido ao afundamento do bairro do Pinheiro, na capital alagoana. A inutilização da obra resultou em prejuízos de R$ 11,6 milhões, em valores corrigidos.

Além dos recursos para a construção do eixo, o magistrado lembrou ainda que as perdas também incluem o que foi gasto a título de desapropriação dos imóveis particulares necessários para a efetivação da construção, que totalizam até o momento a R$ 3,1 milhões.

José Cavalcanti Manso também lembrou os lucros cessantes de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que deixou de ser arrecadado em razão da desocupação imediata de cerca de 14,5 mil imóveis, afetando aproximadamente 60 mil pessoas e paralisando o comércio da região. “[Esse comércio] constituía, mediante a circulação de mercadorias e serviços de transporte, fonte de arrecadação do ICMS para o Estado de Alagoas, ou seja, a principal fonte de receita pública dos Estados”, lembrou.

Estudo

Estudo da Finance – Finanças Análise Consultoria Econômica Ltda. revela a arrecadação estadual com o ICMS entre 2018 e 2020 – caso não houvesse o desastre provocado pela Braskem – teria atingido R$ 900 milhões, uma média de R$ 300 milhões por ano. De acordo com a consultoria, o volume é 6,5% maior do que o Estado efetivamente obteve.

“Ou seja, a causa de pedir engloba não apenas as perdas estimadas pelo estudo, mas também o decréscimo na arrecadação passível de apuração segundo a mesma metodologia, logo, o pedido de indenização pelos lucros cessantes mostra-se certo e determinado quanto aos anos 2018 a 2020”, ressalta o juiz.

Ele acrescenta que o investimento de obras públicas que se tornaram inúteis também se mostra indenizável, na medida em que houve um gasto público para fins de melhoria da sociedade como um todo e, com a desocupação involuntária causada pela Braskem, tornou-se um investimento perdido.

Em sua decisão – que ainda cabe recurso –, José Cavalcanti Manso lembra também que pressão imobiliária causada pelo fenômeno geológico impactou de forma substancial o mercado imobiliário da capital alagoana.

Trazendo como referência apenas o ano de 2022, Maceió foi a 5ª capital do país com maior aumento no valor dos imóveis, na ordem de 13,22% em um único ano, conforme dados do Índice FipeZAP+, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE em parceria com o portal ZAP.

“De modo que o valor da indenização deve guardar relação com os valores atuais, através de métodos comparativos que consideram o valor de mercado de imóveis semelhantes em bairros que possam ser comparados com os bairros atingidos pelo fenômeno de subsidência do solo, pugnando pela realização de prova pericial”, defende o juiz.

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