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Juiz determina que Globo renove com a TV Gazeta por mais cinco anos

O juiz substituto da 10ª Vara Cível da Capital, Léo Dennisson Bezerra de Almeida, acatou o pedido a TV Gazeta de Alagoas e determinou que a Rede Globo de Televisão mantenha o contrato de retransmissão com a emissora de Fernando Collor, renovando a concessão a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Globo já demonstrou que está determinada a cancelar a parceria de quase cinco décadas. Mas a empresa da Organização Arnon de Mello (OAM) acionou a Justiça alegando que, se o contrato for desfeito, não vai conseguir honrar os compromissos da Recuperação Judicial (RJ) iniciada em 2019.
Na decisão, o magistrado concorda que a manutenção do contrato “melhor se ajusta à razoabilidade das obrigações assumidas no âmbito desta Recuperação Judicial, contribuindo, assim, com o soerguimento da empresa e efetivar todos os compromissos decorrentes desta demanda”.
A partir desta decisão, a Rede Globo tem duas opções. A primeira é recorrer ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Só que o relator do processo é o desembargador Paulo Zacarias, que não tem sido célere na análise das demandas judiciais dos trabalhadores vítimas da RJ da OAM.
A segunda é acionar a Justiça do Rio de Janeiro e tentar uma liminar. Neste caso, a TV Gazeta pode alegar conflito de competência e a decisão caberá ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Ao mesmo tempo, um grupo de 33 trabalhadores, que luta na Justiça para receber valores justos nos seus processos trabalhistas, considera acertada a decisão do juiz Léo Denisson, por preservar a principal fonte de recursos da empresa e evitar a sua falência. Caso isso ocorra, os credores podem demorar muito para receberem o que têm direito.
Esses trabalhadores entraram com uma petição na qual apoiam a manutenção do contrato da TV Gazeta com a Rede Globo e sugeriram uma condição: o afastamento da atual gestão da empresa.
O documento foi protocolado nesta segunda-feira, onde o grupo alega que a medida é necessária devido à “gestão temerária”, que demonstra a falta de interesse dos gestores em resolver as questões referentes à Recuperação Judicial.
“Este processo está repleto de evidências de abuso da personalidade jurídica para criar obstáculo ao adimplemento de obrigações. É flagrante como os sócios tentam a todo momento deturpar o instrumento da recuperação judicial não com o intuito de preservação da atividade econômica, mas sim para manutenção do seu padrão de vida de luxo”, alega o grupo.

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