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A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) vota, nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei número 610/2023, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a carros elétricos e híbridos.
O texto, que será votado em primeiro turno na sessão de hoje, ainda vai passar por uma nova votação antes de ser sancionado. O PL é de autoria do Governo do Estado e foi enviado à ALE no início do mês.
De acordo com as alterações propostas, os proprietários de veículos elétricos e híbridos terão benefícios fiscais significativos nos primeiros anos de aquisição.
Para veículos especificados para funcionar com eletricidade, a alíquota é estabelecida da seguinte maneira:
– Ano 1: Isento do IPVA.
– Ano 2: Pagam apenas 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do IPVA.
– A partir do terceiro ano: Pagam 1% (um por cento) do valor do IPVA.
Para veículos automóveis de passageiro, de carga ou misto, as alíquotas são definidas como segue:
– 1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizam gás natural.
Para veículos híbridos que possuam mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento, com pelo menos um motor de energia elétrica.
Em relação aos veículos híbridos, a isenção do IPVA é aplicada da seguinte forma:
– Ano 1: Isento do IPVA.
– Ano 2: Será pago 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do IPVA.
– A partir do terceiro ano: Paga 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento).