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Advogado Lucas Veloso explica os riscos de usar um atestado médico falso

O uso de atestados médicos falsos é um problema recorrente que pode acarretar sérias consequências tanto para o empregado quanto para o empregador. A prática é considerada crime de falsidade ideológica, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A pena deste delito pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, dependendo da gravidade do caso.

O infrator pode ser demitido por justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A apresentação de um atestado médico falso configura ato de improbidade, o que legitima a dispensa imediata do empregado. “O uso de documentos falsos é uma quebra grave de confiança entre empregado e empregador, justificando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”, afirma o advogado criminalista Lucas Veloso.

O empregador tem um prazo razoável para identificar e agir sobre a fraude, mas não há um prazo específico definido pela legislação, observa o advogado. “Contudo, é aconselhável que a empresa aja com rapidez e eficiência ao constatar a irregularidade. O empregado demitido por justa causa pode recorrer da decisão judicialmente, caso considere a medida injusta, mas deve apresentar provas consistentes para contestar a decisão”.

Quanto ao médico que emite um atestado falso, ciente da saúde do “paciente”, também pode enfrentar sérias consequências. Ele pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica, além de responder a processos administrativos no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo até perder o direito de exercer a profissão. “A ética médica é um pilar fundamental da prática profissional e qualquer violação pode levar a sanções severas”, alerta Lucas Veloso.

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