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Após um pedido protocolado pela defesa de Daniel Mayer, a Justiça de Alagoas concedeu, nesta quarta-feira, 02, liberdade ao delegado, preso pela Polícia Federal desde 18 de setembro, sob suspeita de fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso Kleber Malaquias. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Largo.
Segundo o juiz, o delegado já foi afastado de suas funções e que a implicação de medidas cautelares é suficiente e não vai atrapalhar o andamento das investigações. “Assim, a par desse cenário e considerando o atual momento processual, em que já houve formalização da acusação e o afastamento do paciente das funções que exercia, conforme noticiado, reputa-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para evitar a possibilidade de repetição criminosa, e assim garantir a ordem pública e ser conveniente para a instrução criminal. É que a prisão preventiva é medida excepcional e subsidiária, cabível somente quando se mostrarem insuficientes as demais medidas cautelares diversas do cárcere processual. Agora, a liberdade do paciente não constitui, por si só, a criação de embaraços à instrução processual, máxime se controlada pelas medidas cautelares que serão, aqui, impostas”, decidiu o magistrado.
O delegado terá, no entanto, que cumprir medidas cautelares, como: Proibição absoluta de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados sobre o homicídio de Kleber Malaquias (acusados, testemunhas, e declarantes), em qualquer dos feitos, seja o principal ou qualquer dos seus desmembramentos, e com os agentes públicos envolvidos na persecução penal (agentes de polícia, delegados de polícia, promotores, defensores, juízes), salvo se for chamado judicialmente;
Obrigação de comparecer a todos os atos do processo em que figura como acusado ou/e no caso do homicídio doloso se intimado pelo Juízo;
Afastamento, temporário, das suas funções de polícia judiciária, ficando vedado o exercício de qualquer cargo de direção, de sorte que deverá ficar vinculado à função exclusivamente administrativa e, ainda assim, sem vinculação hierárquica sobre os Delegados e agentes de Polícia responsáveis pelas investigações do homicídio qualificado que vitimou Kleber Malaquias, conforme designação da Autoridade superior da Polícia Civil, até o julgamento definitivo da ação penal em que é réu ou ulterior deliberação judicial.