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Projeto do deputado delegado Leonam proíbe venda de “chumbinho” em todo o Estado

Um Projeto de Lei (PL), que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado estadual Delegado Leonam proíbe a comercialização do raticida “chumbinho” em Alagoas.

Segundo a Anvisa, o chumbinho um produto clandestino, é irregularmente utilizado como raticida. No entanto, não existe uma lei federal específica sobre a proibição.

Na justificativa, o deputado alega que o PL apresentado por ele visa “reforçar a proibição e o uso de chumbinho em Alagoas, além de intensificar ações de fiscalização e repressão ao seu comércio”.

No mês de maio, o menino Anthony Levy, de quatro anos, foi assassinado pelo pai, Matheus Soares Omena dos Santos, envenenado com chumbinho, que não teve nenhuma dificuldade para comprar o veneno, em Maceió.

A proposta de Leonam prevê um prazo de 30 dias para que os fabricantes recolham os produtos disponibilizados para venda, sob pena de apreensão e pagamento de multa por unidade incidente sobre cada unidade comercializada.

Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos agrícolas e congêneres também ficam obrigados a fixar cartazes alertando sobre a proibição do comércio e utilização do veneno.

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