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TJ/AL mantém Globo ligada à TV Gazeta; cabe decisão ao STJ

Após três adiamentos, a sessão da Câmara Cível encerrou o julgamento do recurso movido pela Rede Globo contra a decisão do juiz da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, Leo Denisson de Almeida, de dezembro passado.
O voto sumário da juíza convocada, Fátima Pirauá, formou a maioria com que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o agravo de instrumento da Rede Globo e a obrigou a manter o contrato com a TV Gazeta.
Pela decisão, que atendeu pedido da TV Gazeta – uma das empresas de Collor –, a maior rede brasileira de televisão é obrigada a seguir retransmitindo, em Alagoas, seu sinal pela TV Gazeta, sob a alegação de que, sem a receita vinda do contrato, não teria como se manter financeiramente.
Cabe decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a quem a TV Globo irá recorrer.
Entre as alegações, está o uso da empresa alagoana para desvio de recursos públicos, comprovado pela condenação do sócio majoritário, o ex-senador Fernando Collor de Mello, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora. “O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia”, diz a assessoria do Supremo. Ele pode ser preso a qualquer momento.
O julgamento foi marcado por questionamentos sobre a competência da 10ª Vara Cível para julgar o tema; sobre haver Comarca já prevista em contrato para resolver questões jurídicas envolvendo o contrato (o Fórum do Rio de Janeiro, já de prévio conhecimento das empresas de Collor); sobre envolver a Rede Globo, que segundo seus advogados, não é credora no processo de recuperação judicial pelo qual as empresas de Collor tentam evitar a falência e sobre a obrigatoriedade da manutenção de um contrato de sociedade contra a intenção de um dos sócios.
Também chamou atenção lembrete feito pelo relator do processo, desembargador Paulo Zacarias, ao citar argumentos colocados pelo presidente da Terceira Câmara Cível, Fábio Bittencourt, em seu voto.
Zacarias lembrou que as colocações do colega, desta vez, eram frontalmente contrárias às que ele fizera em voto proferido em outro julgamento da mesma Terceira Câmara Cível, recentemente – e citou a data: 26 de maio, portanto, há 15 dias, em julgamento em que a Câmara acompanhou sua relatoria, chegando à unanimidade.
Desta vez, ao votar o recurso contra a TV Gazeta, o desembargador Fábio Bittencourt contrariou os termos do próprio voto anterior e negou o recurso à TV Globo.

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