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OAB Alagoas registrou 55 casos de justiçamento, com 22 mortes, somente este ano no estado

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) registrou, somente este ano, 55 casos de justiçamento no estado, que resultaram em 22 mortes. O número de óbitos é quase 70% maior que o registrado pela Ordem durante todo o ano de 2022.

De acordo com a Comissão, a recorrência de casos causa preocupação, tendo em vista o aumento significativo de óbitos.

No ano passado, foram registrados 67 casos de justiçamento em Alagoas, dos quais, 13 resultaram em mortes. Este ano, o número de ocorrências não ultrapassou o do ano anterior, no entanto, a quantidade de vítimas que vieram a óbito em situações de linchamento cresceu exponencialmente no estado.

Segundo a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, que vem acompanhando diretamente os acontecimentos, o número de casos pode estar atrelado à naturalização da justiça com as próprias mãos e à falta de conscientização de que o ato é considerado crime. Em muitas situações, as vítimas são, inclusive, confundidas pelos autores e morrem sem terem cometido crime algum.

Os acusados de estarem envolvidos em casos de linchamentos, quando identificados, podem ser responsabilizados pelos crimes e responder tanto por agressão quanto por homicídio, dependendo das circunstâncias e da gravidade do fato.

Para coibir o número de ocorrências, a Comissão vem atuando junto às autoridades, acionando os órgãos responsáveis para a adoção de todas as medidas pertinentes. Além disso, com o intuito de promover a conscientização na sociedade, a Comissão vem realizando palestras sobre essa problemática para jovens do curso de Direito e alunos das redes municipais e estaduais de ensino.

Para Roberto Moura, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, esse tipo de crime acaba dando continuidade a um ciclo de violência. “É preciso intensificar as políticas de conscientização na sociedade. Esse tipo de violência se espalha na comunidade e continua a gerar outros eventos criminosos. Precisamos pontuar que a falta de segurança não pode resultar na prática de justiçamento, deixando a punição a cargo e esforços da Segurança Pública, que deve identificar e punir as pessoas que praticam esses crimes”, diz ele.

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