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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (24) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor. Com o término da análise do caso, pode ser definida a eventual pena a ser cumprida por Collor.
Ele é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Além dele, outros dois réus – o diretor da Gazeta de Alagoas Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – são julgados no caso.
Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em um desdobramento da Operação Lava Jato, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
Collor é acusado de ter cometido os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na última semana, a Corte formou maioria de votos para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar.
Além de Fachin, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A proposta de Fachin pela condenação também ao crime de organização criminosa não alcançou maioria. Foi seguida por Moraes, Barroso, Fux e Cármen. Mendonça divergiu e considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação.
Ainda restam analisar a ação os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Proposta de pena
Embora tenham discutido as condenações, os ministros não analisaram a proposta de pena apresentada pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Com a conclusão do julgamento, isso deve ocorrer nesta quarta.
Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo:
corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
organização criminosa: 4 anos e 1 mês
lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias
O ministro também propôs:
interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para Collor
perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim
Em relação aos outros dois réus, o relator sugeriu:
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: pena 8 anos e 1 mês de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado
Luis Pereira Duarte de Amorim: pena de 16 anos e 10 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado.