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Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins anulou as condenações impostas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas que, em 2016, condenou cinco deputados estaduais alagoanos acusados de improbidade administrativa. A acusação era de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Alagoas.
No processo, estavam citados como réus os deputados Paulão (PT), Arthur Lira (PP) e os ex-deputados Cícero Amélio (Avante), Cícero Almeida (PP) e João Beltrão, que faleceu em 2019. Os parlamentares teriam firmado ‘’contratos privados de empréstimo bancários, garantidos com cheques emitidos pela Assembleia, nominais aos deputados estaduais e parcialmente pagos com verba de gabinete’’.
O deputado Paulão diz que a sustentação da nulidade vem restabelecer os fatos. Para ele, em qualquer instrução processual, a oportunidade do contraditório e da ampla defesa são princípios constitucionais sagrados. O parlamentar garante que recebeu a manifestação do ministro do STJ com a mesma naturalidade com que esperou tanto tempo pela decisão.
O processo, em sua origem, estava sob a responsabilidade do ministro Og Fernandes, que se aposentou. Ficou então a relatoria com o presidente da corte, ministro Humberto Martins, que proferiu sentença argumentando que “diante da nulidade verificada no trâmite processual, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento em parte, a fim de devolver os autos à origem para realização da devida instrução probatória”. O recurso havia sido impetrado pelo deputado federal Paulão (PT), desde que o caso chegou à corte superior, em 2006.
O ministro Og Fernandes conduziu o processo com a mesma argumentação de nulidade, o que foi assegurado pelo ministro Humberto Martins. Na sentença, o ministro destaca: “dessa forma, após os fundamentos aduzidos, concluo que ocorreu violação do devido processo legal, em razão do fato de a causa não estar madura para justificar julgamento antecipado da lide, sem oportunidade de contraditório e ampla defesa de forma plena em demandas com tamanha repercussão social e com eventual imposição de graves consequências político-administrativas”.
Com a anulação o processo volta à estaca zero, retornando ao Tribunal de Justiça que irá chamar o feito à ordem e conceder aos acusados o direito ao contraditório.